Catecismo da Igreja
D.22.2 Diaconato permanente
§1571 Desde o Concílio Vaticano II, a Igreja
latina restabeleceu o diaconato "como grau próprio e permanente da
hierarquia", a passo que as Igrejas do Oriente sempre o mantiveram. Esse
diaconato permanente, que pode ser conferido a homens casados,
constitui um importante enriquecimento para a missão da Igreja. De fato,
ser útil e apropriado que aqueles que cumprem na Igreja um ministério
verdadeiramente diaconal, quer na vida litúrgica e pastoral, quer nas
obras sociais e caritativas, "sejam corroborados e mais intimamente
ligados ao altar pela imposição das mãos, tradição que nos vem desde os
apóstolos. Destarte desempenharão mais eficazmente o seu ministério
mediante a graça sacramental do diaconato".
Se Deus Permitir eu serei um dia, para servir a Ele e seu Reino que é a Igreja...
D.22 DIÁCONO
D.22.1 Caráter impresso na ordenação do diácono
§1570 Os diáconos participam de modo especial
na missão e graça de Cristo. São marcados pelo sacramento da Ordem com
um sinal ("caráter") que ninguém poder apagar e que os configura a
Cristo, que se fez "diácono", isto é, servidor de todos. Cabe aos
diáconos, entre outros serviços, assistir o Bispo e os padres na
celebração dos divinos mistérios, sobre tudo a Eucaristia, distribuir a
Comunhão, assistir ao Matrimônio e abençoá-lo, proclamar o Evangelho e
pregar, presidir o funerais e consagrar-se aos diversos serviços da
caridade.
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